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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 317, de 22 de outubro de 2019

Nº 317/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 0851/2019,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 44 do Anexo Único do Decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. As decisões das Câmaras Recursais serão apresentadas por escrito, ementadas e de maneira padronizada quanto ao seu aspecto formal.

§ 1ºAs decisões de que trata o caput deste artigo serão integralmente publicadas no sítio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
§ 2ºSerão publicadas no DOE as informações constantes do edital de julgamento comunicando a decisão, que constituirá coisa julgada administrativa e irrecorrível sobre cada recurso julgado.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 10 de março de 2019.

Florianópolis, 22 de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

LUCAS ESMERALDINO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

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