Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 317, de 22 de outubro de 2019
Nº 317/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 0851/2019,
DECRETA:
“Art. 44. As decisões das Câmaras Recursais serão apresentadas por escrito, ementadas e de maneira padronizada quanto ao seu aspecto formal.
Florianópolis, 22 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
LUCAS ESMERALDINO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável