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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 317, de 20 de junho de 2011

Nº 317/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o falecimento do Ex-Deputado Estadual Lírio Rosso, em 18 de junho de 2011,

Considerando sua atuação como Deputado Estadual nos períodos de 1987-1990 e 1991-1994,

Considerando o exercício do cargo de Secretário Municipal de Saúde, do Município de Criciúma,

Considerando seus relevantes serviços prestados como Secretário Executivo de Articulação Estadual,

Considerando sua destacada participação na vida pública catarinense,

Considerando que o seu exemplo de vida como cidadão, chefe de família e administrador público, constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 3 (três) dias, a contar do dia 18 de junho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor LÍRIO ROSSO.
Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, Luto Oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 18 de junho de 2011.

Florianópolis, 20 de junho de 2011

Antonio Ceron

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