Santa Catarina
DECRETO Nº 3.162, de 31 de março de 2010.
Nº 3162/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos da cláusula 3ª “g”, do Protocolo de Intenções nº 13.842-2009-8;
D E C R E T A:
Art. 1.
Para os fins do art. 4 c/c art. 1º, § 2º, IV, “b”, da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, art. 2º, I, b, da Resolução Conama nº 369, de 28 de março de 2006 e art. 3º, VII, “b”, da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, ficam declaradas de interesse e utilidade pública as obras e atividades de infraestrutura essenciais à implantação, na localidade de Tijuquinhas, Município de Biguaçu, do empreendimento para fabricação de equipamentos navais destinados à exploração e produção de petróleo e gás, de conformidade com o processo de licenciamento ambiental instaurado por BN5 Participações Ltda, nele sucedida por Bex Estaleiro Ltda, hoje denominada OSX Estaleiros S/A.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de março de 2010.
GELSON MERÍSIO
Governador do Estado