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Santa Catarina

DECRETO Nº 316, de 16 de junho de 2011

Nº 316/2011

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Convoca a 2ª Conferência Estadual de Juventude do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Resoluções nº 001 e 002/2011, da Comissão Organizadora Nacional da 2ª Conferência Nacional de Juventude, vinculada à Secretaria Nacional da Juventude,

DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Juventude, que será realizada de acordo com o calendário publicado pela Secretaria Nacional de Juventude e pelo Conselho Nacional de Juventude.
Parágrafo únicoO local e data da realização da 2ª Conferência serão definidos em seu Regimento Interno, que deverá ser editado pela Comissão Organizadora Estadual - COE e aprovado por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo estadual até o dia 1º de julho de 2011.
Art. 2.
A 2ª Conferência Estadual de Juventude será presidida pela Coordenadoria Estadual da Juventude do Governo do Estado de Santa Catarina, que designará seu coordenador.
Art. 3.
Fica a Coordenadoria Estadual da Juventude do Governo do Estado de Santa Catarina responsável pela organização da Conferência de que trata este Decreto.
Art. 4.
A 2ª Conferência Estadual de Juventude do Estado de Santa Catarina tratará dos seguintes temas:
IJuventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Regional;
IIPlano Nacional/Estadual de Juventude: prioridades 2011-2015; e
IIIarticulação e integração das políticas públicas de juventude.
Art. 5.
Fica a Coordenadoria Estadual da Juventude responsável pelo convite aos demais órgãos públicos e instituições da sociedade civil para compor a Comissão Organizadora Estadual - COE da 2ª Conferência Estadual de Juventude.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de junho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

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