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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3157, de 16 de maio de 2005

Nº 3157/2005

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Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAbdon Batista, pelo Decreto Municipal no 018/2005, de 14 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIBela Vista do Toldo, pelo Decreto Municipal no 277/2005, de 18 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIGovernador Celso Ramos, pelo Decreto Municipal no 030/2005, de 19 de Abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

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Art. 2.
Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IAnchieta, pelo Decreto Municipal no 055/2005, de 31 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 30 de março de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;
IICampo Erê, pelo Decreto Municipal no 054/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
IIIDescanso, pelo Decreto Municipal no 793/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
IVEntre Rios, pelo Decreto Municipal no 102/2005, de 05 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias, a contar de 04 de abril de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;
VIpuaçu, pelo Decreto Municipal no 070/2005, de 11 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 07 de abril de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;
VIModelo, pelo Decreto Municipal no 104/2005, de 29 de março de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias, a contar de 02 de abril de 2005, conforme art.1º do Decreto Municipal;
VIIQuilombo, pelo Decreto Municipal no 221/2005, de 02 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias e pelo Decreto Municipal no 248, de 05 de maio de 2005, pelo prazo de 135 cento e trinta e cinco) dias, a contar de 02 de abril de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;

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Art. 3.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 4.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 16 de maio de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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