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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31465, de 20 de fevereiro de 1987

Nº 31465/1987

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Altera o Decreto nº 16.320, de 08 de março de 1982.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Os incisos I e II do parágrafo 3º, do artigo 3º, do Decreto nº 16.320, de 08.03.82, alterados pelo artigo 1º do Decreto nº 18.592, de 08.12.82, passam a vigorar com a seguinte redação:

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“I - para completar a remuneração, nos meses futuros, se necessário;

IIna determinação da média das parcelas que comporão a remuneração do funcionário, nas hipóteses dos artigos 4º e 5º.”

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Art. 2.
- Fica suprimido o item 4 da Nota Geral do Anexo II do Decreto nº 16.320, de 08.03.82.

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Art. 3.
- Ficam revogados os artigos 2º e 3º do Decreto nº 24.711, de 17.01.85.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 20 de fevereiro de 1987.

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