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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3146, de 19 de abril de 1989

Nº 3146/1989

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Cria exatorias de 3º classe e extingue Postos de Arrecadação nos Municípios que menciona.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, exatorias de 3ª classe, nas sedes dos Municípios de Iporã do Oeste, União do Oeste, Urupema, Doutor Pedrinho, Santa Rosa do Sul, Apiúna e Marema.

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Art. 2.
- Ficam extintos os Postos de Arrecadação de Iporã, Urupema, Doutor Pedrinho, Santa Rosa e Apiúna.

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Art. 3.
- As funções de Exator e Escrivão, até a criação dos cargos respectivos para o devido provimento, serão exercidas por funcionários com exercício na Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização ou nas suas exatorias do interior.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 1989.

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Florianópolis, 19 de abril de 1989.

CASILDO MALDANER

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