Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3145, de 8 de outubro de 2001
Nº 3145/2001
“I - pelo fornecimento aos contribuintes participantes dos equipamentos e softwares necessários ao controle, transmissão e armazenamento temporário das operações relativas ao Programa;
“XIII - pelo fornecimento de novo cartão aos consumidores, na hipótese de o mesmo perder, por razões técnicas, a capacidade de registrar ou armazenar as operações de compras;”
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Altera o Decreto no 2.368, de 8 de maio de 2001, que regulamenta o Programa Cartão Cidadão instituído pela Lei no 11.465, de 6 de julho de 2000.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei no 11.465, de 6 de julho de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa Cartão Cidadão,
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D E C R E T A:
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“§ 4o A empresa administradora poderá cobrar:
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“Art. 9o Todo contribuinte usuário de ECF inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Santa Catarina - CCICMS/SC poderá participar do Programa, devendo para tanto credenciar-se junto à empresa administradora.”
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“Art. 10. O contribuinte participante utilizar-se-á de equipamento eletrônico e de software específico fornecidos pela administradora, para transmitir os dados referentes às operações e prestações realizadas com o consumidor inscrito.
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“Art. 12. Todo consumidor pessoa física que adquira mercadorias ou serviços sujeitos ao ICMS, de empresas estabelecidas no território catarinense, poderá inscrever-se no Programa Cartão Cidadão.
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“Art. 14. A aquisição de mercadorias ou serviços sujeitos ao ICMS, pelo consumidor inscrito junto a contribuinte credenciado, desde que registrada em ECF e no Programa, será convertida em pontos.”
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“Art. 17. Caberá à Companhia do Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC a fiscalização dos sorteios.”
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Florianópolis, 8 de outubro de 2001