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Santa Catarina

DECRETO No 3.139, de 19 de março de 2010.

Nº 3139/2010

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento para coordenar e organizar em todas as suas etapas o Concurso Público para preenchimento de 2 (duas) vagas de Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional, Classe IV, Nível 1, Referência A, em todas as 36 (trinta e seis) Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR’s.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de março de 2010.

Governador do Estado

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