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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3139, de 13 de maio de 2005

Nº 3139/2005

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11695/048;

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar os bens abaixo discriminados, por serem considerados inservíveis:
Ià Associação dos amigos da Casa da Criança e do Adolescente do Morro do Mocotó, 1 (um) Microcomputador Pentium, com número de patrimônio 13981 e 1 (um) Mouse de mesa, com número de patrimônio 13923, provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 001;
IIà Associação Coral Ítalo-Florianopolitana, 1 (um) Microcomputador Pentium, com número de patrimônio 13996 e 1 (um) Mouse de mesa, com número de patrimônio 13944, provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 001;
IIIà Associação de Moradores do Morro da Queimada, 1 (um) Microcomputador Pentium, com número de patrimônio 14001 e 1 (um) Mouse de mesa, com número de patrimônio 13947, provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 001;
IVà Casa do Jornalismo, 2 (dois) Microcomputadores Pentium, com números de patrimônio 14002 e 14019, 2 (dois) Mouse de mesa, com números de patrimônio 13949 e 13966, provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 001;
Và Instituição Cidade da Esperança de Rancho Queimado, 2 (dois) Microcomputadores Pentium, com números de patrimônio 14046 e 14083, 2 (dois) Mouse de mesa, com números de patrimônio 13971 e 14008, provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 001;
VIà Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos, 2 (dois) Microcomputadores Pentium, com números de patrimônio 14087 e 14089, 2 (dois) Mouse de mesa, com números de patrimônio 14013 e 14118, provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 001.
Art. 2.
Os donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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