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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31384, de 11 de fevereiro de 1987

Nº 31384/1987

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Art. 1.
- O inciso I do art. 27 do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“I - 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), com sede em Itajaí, que é assim constituído:

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1. Comandante — Um Tenente Coronel PM

2. Sub-comandante — Um Major PM

3. Estado-Maior

a ) 1ª Seção (P/1) — Pessoal

b ) 2ª Seção (P/2) — Informações

c ) 3ª Seção (P/3) — Instrução e Operações

d ) 4ª Seção (P/4) — Assuntos Administrativos

4. Ajudante (Ajd) — Secretaria e Assuntos Civis

5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)

6. 1ª Companhia de Polícia Militar com sede em Itajaí (1ª/1º BPM)

7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Balneário Camboriú (2ª/1º BPM)

8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em Itajaí (3ª/lº BPM)”.

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Altera o Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983, cria e ativa OPM da Polícia Militar e transfere efetivos.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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DECRETA:

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Art. 2.
- Fica criado o 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), com sede em Blumenau, que é assim constituído:

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1. Comandante — Um Tenente Coronel PM.

2. Sub-Comandante — Um Major PM

3. Estado-Maior

a ) 1ª Seção (P/1) — Pessoal

b ) 2ª Seção (P/2) — Informações

c ) 3ª Seção (P/3) — Instrução e Operações

d ) 4ª Seção (P/4) — Assuntos Administrativos

4. Ajudante (Ajd) — Secretaria e Assuntos Civis

5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)

6. 1ª Companhia de Polícia Militar com sede em Blumenau (1ª/10º BPM)

7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Blumenau (2ª/10º BPM)

8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em Brusque (3ª/10º BPM).

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Art. 3.
- Ficam ativados de imediato:

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a)1ª e 2ª Companhias do 1º Batalhão de Polícia Militar;
b)10º Batalhão de Polícia Militar, com exceção da 3ª Companhia (Brusque).

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Parágrafo único- O BPM ora ativado terá seu efetivo movimentado do 1º Batalhão de Polícia Militar.

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Art. 4.
- São transferidas para o 10º Batalhão de Polícia Militar, as seguintes vagas:

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a)Tenente Coronel PM, da Ajudância Geral, 1 (uma) vaga;
b)Major PM, do Pelotão de Polícia Militar Feminino, 1 (uma) vaga e da Diretoria de Ensino, 1 (uma) vaga;
c)Capitão PM, do Comando do Policiamento do Litoral, 1 (uma) vaga e do Estado-Maior (PM/1), 1 (uma) vaga;
d)1º Tenente PM, do Comando do Policiamento do Litoral, 2 (duas) vagas;
e)2º Tenente PM, do Centro de Ensino (CFAP), 2 (duas) vagas e da Ajudância Geral (AG/1), 1 (uma) vaga;

f ) Subtenente 1.0, do Corpo de Comando e Serviço do Comando Geral (Aud Just Mil), 1 (uma) vaga, da (DE), 1 (uma) vaga;

g)1º Sargento 1.0, do 2º Batalhão de Polícia Militar, 1 (uma) vaga (PCS/Almx Aprov.); e
h)Soldado 1.7, do Corpo de Comando e Serviço do Comando Geral (Banda de Corneteiro), 1 (uma) vaga.

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Art. 5.
- São transferidas para o 1º Batalhão de Polícia Militar, as seguintes vagas:

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a)Capitão PM, da Casa Militar, 1 (uma) vaga e do Comando do Corpo de Bombeiro (CAT), 1 (uma) vaga;
b)2º Tenente PM, da Casa Militar, 2 (duas) vagas e do Centro de Ensino, 2 (duas) vagas.

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Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 11 de fevereiro de 1987.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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