Santa Catarina
DECRETO Nº 3.131, de 19 de março de 2010.
Nº 3131/2010
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 483, de 26 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 9o, § 5o, 22, 24, 26, inciso IV, e 57, inciso X, alínea “b”, da Lei Complementar no 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
“Art. 5o ......................................................................
“Art. 10. Após a publicação do extrato do contrato de locação, o setor administrativo do órgão ou entidade deverá providenciar a alimentação dos dados no Sistema de Gestão Patrimonial - SIGEP, o cadastramento do credor no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - SIGEF e a confecção de empenho global, em nome do proprietário do imóvel, com informações quanto a:
“Art. 10-A. Pelos serviços de corretagem imobiliária, em contratações e renovações de locação de bens imóveis, aos órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado, a BESC S/A - Corretora de Seguros e Administradora de Bens - BESCOR será remunerada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da locação, pagos pelo locador, quando o serviço for executado diretamente pela BESCOR ou em parceria com imobiliárias privadas.”
Florianópolis, 19 de março de 2010.
Governador do Estado