Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31297, de 20 de janeiro de 1987
Nº 31297/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 46.915, de 16 de dezembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica a Fundação Educacional de Santa Catarina autorizada a alienar, mediante prévia avaliação, três (03) áreas de terras, com superfície total de 1.942,43 m2 (hum mil novecentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), suas benfeitorias e acessões, com 1.703,92m2 (hum mil setecentos e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), situadas no Município de Joinville.
Parágrafo único– As área a que se refere este artigo, estão matriculados sob nºs R-1/6.124, R-1/10.986 e 29.411, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da 2a Circunscrição da Comarca.
Art. 2.
- A Fundação Educacional de Santa Catarina será representada, no ato, por seu Superintendente, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 1987.
Governador do Estado