Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31297, de 20 de janeiro de 1987

Nº 31297/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 46.915, de 16 de dezembro de 1986,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica a Fundação Educacional de Santa Catarina autorizada a alienar, mediante prévia avaliação, três (03) áreas de terras, com superfície total de 1.942,43 m2 (hum mil novecentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), suas benfeitorias e acessões, com 1.703,92m2 (hum mil setecentos e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), situadas no Município de Joinville.
Parágrafo único– As área a que se refere este artigo, estão matriculados sob nºs R-1/6.124, R-1/10.986 e 29.411, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da 2a Circunscrição da Comarca.
Art. 2.
- A Fundação Educacional de Santa Catarina será representada, no ato, por seu Superintendente, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 1987.

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo