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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3125, de 9 de maio de 2005

Nº 3125/2005

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IBiguaçu, pelo Decreto Municipal no 027/2005, de 20 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIPalmeira, pelo Decreto Municipal no 049/2005, de 31 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIPorto Belo, pelo Decreto Municipal no 019/2005, de 14 de março de 2005, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
IVPresidente Nereu, pelo Decreto Municipal no 018/2005, de 19 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 18 de março de 2005, conforme art.4º do Decreto Municipal;
VSão Carlos, pelo Decreto Municipal no 060/2005, de 11 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 16 de fevereiro de 2005, conforme art.5º do Decreto Municipal;

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Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IÁgua Doce, pelo Decreto Municipal no 023/2005, de 06 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
IIAlto Bela Vista, pelo Decreto Municipal no 588/2005, de 07 de abril de 2005, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIBom Jesus do Oeste, pelo Decreto Municipal no 2000/2005, de 08 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
IVCaibi, pelo Decreto Municipal no 038/2005, de 05 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
VConcórdia, pelo Decreto Municipal no 4.959/2005, de 11 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIErval Velho, pelo Decreto Municipal no 963/2005, de 07 de abril de 2005, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIFormosa do Sul, pelo Decreto Municipal no 1.710/2005, de 06 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIIIpira, pelo Decreto Municipal no 068/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IXItapiranga, pelo Decreto Municipal no 082/2005, de 06 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
XJaborá, pelo Decreto Municipal no 776/2005, de 05 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XIJardinópolis, pelo Decreto Municipal no 1.958/2005, de 05 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
XIIOuro, pelo Decreto Municipal no 050/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XIIIPalmitos, pelo Decreto Municipal no 142/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
XIVPeritiba, pelo Decreto Municipal no 2.523/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVSanta Terezinha do Progresso, pelo Decreto Municipal no 126/2005, de 29 de março de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
XVISão Lourenço do Oeste, pelo Decreto Municipal no 3.093/2005, de 07 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
XVIISaudades, pelo Decreto Municipal no 036/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

XVIII - Tangará, pelo Decreto Municipal no 018/2005, de 08 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XIXTigrinhos, pelo Decreto Municipal no 016/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

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Art. 3.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 4.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 9 de maio de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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