Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3112, de 2 de outubro de 2001
Nº 3112/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 8965/013,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar ao Município de Forquilhinha, os veículos abaixo descritos:
IVeículo marca GM, modelo 14000, placa LWR-9725, ano de fabricação 1989, chassi no 9BG743NXKKC028269, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.479, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de agosto de 2001, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
IIVeículo marca GM, modelo 14000, placa LWR-8313, ano de fabricação 1989, chassi no 9BG743NXKKC028319, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.479, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de agosto de 2001, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2.
O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de outubro de 2001.
Governador do Estado