Santa Catarina
DECRETO Nº 311, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 311/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 20 da Lei nº 18.676, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14011/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda