Santa Catarina
DECRETO Nº 311, de 14 de junho de 2011
Nº 311/2011
D E C R E T A :
Florianópolis, 14 de junho de 2011
Ubiratan Rezende
ANEXO ÚNICO
Para fins de cumprimento do parágrafo único do art. 3º deste Decreto, adotar-se-ão os seguintes critérios e fórmulas:
FatorFrota = (qtdeVeículos) + (qtdeEquipSemCombustível x 10%) + (qtdeEquip15 x 15%) + (qtdeEquip30 x 30%) + (qtdeEquip50 x 60%) + (qtdeEquip)*
* Em que:
FatorFrota = fator a ser considerado no cálculo de rateio;
qtdeVeículos = quantidade de veículos ativos;
qtdeEquipSemCombustível = quantidade de equipamentos ativos que não utilizam combustível;
qtdeEquip15 = quantidade de equipamentos ativos que abasteceram até 15 litros no mês;
qtdeEquip30 = quantidade de equipamentos ativos que abasteceram até 30 litros no mês;
qtdeEquip50 = quantidade de equipamentos ativos que abasteceram até 50 litros no mês; e
qtdeEquip = quantidade de equipamentos ativos que abasteceram acima de 50 litros no mês; e
CotaParte = (Total ÷ SomaFatorFrota) x FatorFrota *
* Em que:
CotaParte = cota-parte a ser atribuída ao órgão;
Total = valor total a ser pago pela prestação de serviço do Sistema GVE;
SomaFatorFrota = soma de todos os fatores de frota de todos os órgãos;
FatorFrota = fator de frota para um órgão específico, conforme cálculo anterior.