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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 31, de 15 de abril de 1987

Nº 31/1987

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Altera o artigo 4º do Decreto nº 7.017, de 18 de janeiro de 1979, que dispõe sobre o provimento dos cargos e empregos do Quadro Permanente do DAE.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O artigo 4º do Decreto nº 7.017, de 18 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

.......................................................................................................................................

Art. 4.
- As funções de confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária - DAI, privativas de servidor da Autarquia, são de livre designação e dispensa do Diretor-Geral.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 15 de abril de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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