Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3098, de 28 de setembro de 2001
Nº 3098/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 5689/015,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à “Ação Social Paróquia da Lagoa – ASPL”, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo da Capela de São Pedro da Barra da Lagoa, Município de Florianópolis – SC.
I01 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 10675-5;
II04 (quatro) mesas de madeira, números de patrimônio 0784, 0747, 0536 e 03257;
III13 (treze) cadeiras fixas, números de patrimônio 05463, 05481, 05468, 05591, 05483, 05467, 05489, 05575, 05574, 05546, 05482, 05589 e 05585;
IV09 (nove) cadeiras universitárias, números de patrimônio 2151-2, 2153-9, 2160-1, 2161-0, 2164-4, 2167-9, 2168-7, 2172-5 e 2173-3;
V01 (um) armário de madeira, número de patrimônio 03257.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 100, 101, 155, 156, 158, 159, 168 e 210, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de setembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado