Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3097, de 28 de setembro de 2001
Nº 3097/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 10406/018,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Cultural e Educacional de Itajaí, com sede no Município de Itajaí – SC, 01 (uma) torre em ferro para radiocomunicação.
Parágrafo únicoO bem é proveniente da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 256, por ser considerado inservível.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar o bem antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de setembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado