Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30953, de 2 de dezembro de 1986
Nº 30953/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a” da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 41.428, de 03 de novembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Associação Jardins de Infância Vovó Belinha – AJIVB, com sede na cidade de Rio do Sul, área de terras com 4.300,00m2 (quatro mil e trezentos metros quadrados), com benfeitorias, situada na estrada geral Rio do Sul/Blumenau, destinada à instalação de uma creche.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-2/4.037, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco anos, mudança das atividades da donatária ou descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de dezembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado