Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30952, de 2 de dezembro de 1986
Nº 30952/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 42.771, de 12 de novembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Xanxerê, uma área de terras com 28.000,00m2 (vinte e oito mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.444, de 05 de fevereiro de 1986, destinada à construção das instalações da Companhia de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da cidade.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar de Chapecó.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de dezembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado