Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3095, de 2 de agosto de 1977

Nº 3095/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Urussanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 07312, de 10 de junho de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Urussanga, uma área de terras com cerca de 1.940 m² (hum mil novecentos e quarenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 597, de 20 de maio de 1977, destinada a construção de um Centro de Saúde.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Otávio de Pelegrin; ao sul e leste, com terras da municipalidade; ao oeste, com à Avenida Nereu Ramos.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de agosto de 1.977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo