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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3095, de 17 de março de 1989

Nº 3095/1989

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Institui a campanha do JCMS - "Exija a nota: exija uma vida melhor" e da outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica instituída a campanha do ICMS – “EXIJA A NOTA. EXIJA UMA VIDA MELHOR”, a ser desenvolvida pela Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando à conscientização tributária e o estímulo à emissão de comprovantes de vendas de mercadorias ao consumidor final que estejam sujeitas ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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Art. 2.
- A participação na Campanha é voluntária, faculta­da às entidades beneficentes, sem finalidades lucrativas e às Associações de Pais e Professores da Rede Pública de Ensino, devidamente cadastradas na Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário.

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Art. 3.
- Os participantes receberão recursos financeiros do Governo do Estado, num percentual a ser calculado em função do numero de notas fiscais que arrecadarem, através da colaboração da comunidade.

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Art. 4.
- A Secretaria de Estado da Fazenda editará as normas regulamentares da Campanha, adotando as medidas necessárias para a sua operacionalização.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 17 de março de 1989

CASILDO MALDANER

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