Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:IAnitápolis: Decreto Municipal nº 006, de 15 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIArmazém: Decreto Municipal nº 05, de 11 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIBlumenau: Decreto Municipal nº 9.114, de 23 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVChapadão do Lageado: Decreto Municipal nº 13/2010, de 17 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VCuritibanos: Decreto Municipal nº 3.893-A/2010, de 13 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VICriciúma: Decreto Municipal nº 118/10, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIErmo: Decreto Municipal nº 010, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIIçara: Decreto Municipal nº 022/2010, de 19 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXIlhota: Decreto Municipal nº 007/2010, de 26 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XImaruí: Decreto Municipal nº 20, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIImbituba: Decreto Municipal nº 013, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIMaracajá: Decreto Municipal nº 94, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIMeleiro: Decreto Municipal nº 015, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVOrleans: Decreto Municipal nº 3.121, de 15 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVPasso de Torres: Decreto Municipal nº 012, de 11 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIPedras Grandes: Decreto Municipal nº 005, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIPiratuba: Decreto Municipal nº 090/2009, de 31 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII - Ponte Serrada: Decreto Municipal nº 068/2010, de 02 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIXRio Fortuna: Decreto Municipal nº 08, de 25 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXSanta Rosa de Lima: Decreto Municipal nº 08, de 26 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXISanta Rosa do Sul: Decreto Municipal nº 08, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIISanta Terezinha: Decreto Municipal nº 646, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Santo Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal nº 3594, de 26 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIVSão João do Sul: Decreto Municipal nº 016, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVSombrio: Decreto Municipal nº 36, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVITangará: Decreto Municipal nº 017, de 12 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e
XXVII - Turvo: Decreto Municipal nº 005/10, de 17 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.