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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.090, de 11 de março de 2010

Nº 3090/2010

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4 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAnitápolis: Decreto Municipal nº 006, de 15 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIArmazém: Decreto Municipal nº 05, de 11 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIBlumenau: Decreto Municipal nº 9.114, de 23 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVChapadão do Lageado: Decreto Municipal nº 13/2010, de 17 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VCuritibanos: Decreto Municipal nº 3.893-A/2010, de 13 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VICriciúma: Decreto Municipal nº 118/10, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIErmo: Decreto Municipal nº 010, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIIçara: Decreto Municipal nº 022/2010, de 19 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXIlhota: Decreto Municipal nº 007/2010, de 26 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XImaruí: Decreto Municipal nº 20, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIImbituba: Decreto Municipal nº 013, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIMaracajá: Decreto Municipal nº 94, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIMeleiro: Decreto Municipal nº 015, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVOrleans: Decreto Municipal nº 3.121, de 15 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVPasso de Torres: Decreto Municipal nº 012, de 11 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIPedras Grandes: Decreto Municipal nº 005, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIPiratuba: Decreto Municipal nº 090/2009, de 31 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Ponte Serrada: Decreto Municipal nº 068/2010, de 02 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIXRio Fortuna: Decreto Municipal nº 08, de 25 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXSanta Rosa de Lima: Decreto Municipal nº 08, de 26 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXISanta Rosa do Sul: Decreto Municipal nº 08, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIISanta Terezinha: Decreto Municipal nº 646, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - Santo Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal nº 3594, de 26 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIVSão João do Sul: Decreto Municipal nº 016, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVSombrio: Decreto Municipal nº 36, de 18 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVITangará: Decreto Municipal nº 017, de 12 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e

XXVII - Turvo: Decreto Municipal nº 005/10, de 17 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 11 de março de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

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