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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30890, de 20 de novembro de 1986

Nº 30890/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Declara estado de calamidade pública nos Municípios que menciona e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 7º, letra “a”, da Lei nº 4.841, de 23 de maio de 1973 e,

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Considerando os elevados prejuízos causados pelas fortes chuvas que se abateram sobre a região Sul do Estado, nos dias 9 e 10 de outubro do corrente ano;

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Considerando ainda, a decretação de estado de calamidade pública, pelos respectivos Prefeitos Municipais,

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DECRETA:

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Art. 1.
- É declarado o estado de calamidade pública nos Municípios de Araranguá, Turvo, Timbé do Sul e Sombrio.

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Parágrafo único- A Coordenação Estadual de Defesa Civil, à vista do disposto neste artigo adotará, a respeito, as medidas previstas no artigo 8º, da Lei nº 4.841, de 23 de maio de 1973.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 20 de novembro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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