Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30890, de 20 de novembro de 1986
Nº 30890/1986
Declara estado de calamidade pública nos Municípios que menciona e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 7º, letra “a”, da Lei nº 4.841, de 23 de maio de 1973 e,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Considerando os elevados prejuízos causados pelas fortes chuvas que se abateram sobre a região Sul do Estado, nos dias 9 e 10 de outubro do corrente ano;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Considerando ainda, a decretação de estado de calamidade pública, pelos respectivos Prefeitos Municipais,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 20 de novembro de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>