Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30876, de 19 de novembro de 1986
Nº 30876/1986
Fixa em 20% a gratificação a que se refere o artigo 82, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Estadual.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o artigo 82, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 19 de novembro de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>