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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3084, de 13 de julho de 1998

Nº 3084/1998

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Transfere a administração de imóvel no Município de Florianópolis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, I e III, da Constituição do Estado e à vista do que consta do processo SEAP n° 7.686/986,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica autorizada a transferência do imóvel matriculado sob o n° 9.058 no Cartório do 3° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis para a administração do Poder Judiciário do Estado.

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Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à construção do Fórum Distrital do Estreito.

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Art. 3.
O imóvel que trata este Decreto será restituído à administração do Poder Executivo, sem indenização por benfeitorias edificadas, nos seguintes casos:

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Idesvio unilateral das finalidades a ele impostas por este Decreto;
IIextinção ou mudança da sede do Fórum Distrital do Estreito.

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Art. 4.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 13 de julho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELiSTA VIEIRA

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