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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3073, de 20 de abril de 2005

Nº 3073/2005

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP no 16005/040; SEAP no 2219/042;

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar as seguintes entidades:
ISindicato dos Produtores Rurais de Canoinhas, com sede ao município de Bela Vista do Toldo, o veículo marca GM, modelo A20 Custom, placa LZU-8943, ano de fabricação 1988 e chassi no 9BG244NFJJC035274, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, por meio da Portaria no 36, Publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de janeiro de 2005.
IICorpo de Bombeiros Comunitários, com sede ao município de Maravilha, o veículo marca M.Benz, tipo Caminhão, placa MAH-7482, ano de fabricação 1978 e chassi no 34500512393470, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Coordenação e Articulação e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, por meio da Portaria no 2451, Publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000.
Art. 2.
Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de abril de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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