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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3072, de 29 de julho de 1977

Nº 3072/1977

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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Videira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 02976, de 17 de março de 1977 e 07339, de 10 de junho de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Videira, uma área de terras com cerca de 3.025 m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 14, de 16 de maio de 1977, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Linha Cachoeira.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 1.977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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