Santa Catarina
DECRETO Nº 307, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 307/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a” do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.510, de 6 de setembro de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 14224/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina