Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30696, de 29 de outubro de 1986
Nº 30696/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 37.089, de 08 de outubro de 1986,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Carbonífera Próspera S/A, por permuta, uma área de terras com 10.500,00m2 (dez mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito de Treviso, desmembrada de porção maior, oferecendo em contrapartida um terreno com 9.875,00m2 (nove mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), também em Treviso, no Município de Siderópolis.
Parágrafo único– Os imóveis a que se refere este artigo estão transcritos sob nºs 10.101 e 26.596, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 3ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado