Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30664, de 22 de outubro de 1986
Nº 30664/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 33.258, de 10 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuíto, pelo prazo de dez (10) anos, a utilização pela Prefeitura Municipal de Dona Emma, das áreas de terras abaixo discriminadas:
Iterreno com 3.527,23m² (três mil quinhentos e vinte e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), integrante de porção maior, onde está instalada a E.B. Professora Maria Angélica Calazans, destinada à implantação de Jardim de Infância, Biblioteca Pública e Quadra de Esporte Polivalente;
IIterreno com 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), integrante de porção maior, onde está instalada a E.I. Caminho do Morro, destinada à construção de um Jardim de Infância.
Art. 2.
- As áreas de terras a que se refere o artigo anterior serão restituídas ao Estado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias construídas, no término do prazo estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único– A critério das partes poderá o prazo de cessão ser prorrogado, após o seu término.
Art. 3.
- A Secretaria da Educação tomará as providências no sentido de formalizar através de termo próprio, as demais condições que julgar necessárias à cessão das áreas, objeto deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado