Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3066, de 29 de julho de 1977
Nº 3066/1977
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Peritiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 05294, de 02 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de João Alberto de Abreu, uma área de terras com cerca de 4.788 m² (quatro mil, setecentos e oitenta e oito metros quadrados), situada no Município de Peritiba, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Linha São Miguel.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras do doador; ao sul e oeste, com terras de Albino Ziliotto; ao leste, com a estrada.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 1.977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado