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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30605, de 16 de outubro de 1986

Nº 30605/1986

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 13.754, de 30 de abril de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar área de terras com 242.000,00m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), situada em São Domingos, no Município de Porto União.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1/7.795, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de outubro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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