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Santa Catarina

DECRETO No 3.060, de 8 de março de 2010

Nº 3060/2010

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Art. 1.
Fica criada a “Medalha Zilda Arns Neumann”, com o objetivo de homenagear mulheres que se destacarem em trabalhos, ações e projetos sociais relevantes voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, desenvolvidos sob os princípios da solidariedade, do amor ao próximo e em defesa da vida em todas as etapas.
Parágrafo únicoA Medalha poderá ser concedida postumamente e a entrega será feita ao cônjuge ou descendente da homenageada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
A “Medalha Zilda Arns Neumann” será entregue na semana do Dia Internacional da Mulher, de cada ano, pelo Chefe do Poder Executivo, em solenidade pública.
Parágrafo únicoExcepcionalmente a entrega poderá ser feita em qualquer outra data, previamente fixada pelo Governador do Estado.
Art. 3.
A condecoração de que trata este Decreto, conforme o padrão definido em seu Anexo Único, será de metal; formato circular com 4 cm (quatro centímetros de diâmetro); cunhada em relevo; nas cores dourado e prata (foscas); com a imagem da Senhora Zilda Arns Neumann ao centro, segurando uma criança; inscrição em latim Incipe Puer Risu Cognoscere Matrem (com o sorriso, começa a criança, a reconhecer sua mãe) na parte superior do círculo externo; inscrição Medalha Zilda Arns Neumann na parte inferior do círculo externo; 3 (três) estrelas na parte superior do círculo interno destacando os princípios básicos da solidariedade, do amor ao próximo e de defesa da vida em todas as etapas; 3 (três) ramos de Acácia na parte inferior do círculo interno representando o reconhecimento e a honra, e fita com as cores oficiais do Estado de Santa Catarina.
Art. 4.
Os atos de concessão da “Medalha Zilda Arns Neumann” serão administrados por Conselho composto dos seguintes membros:
IGovernador do Estado, seu Presidente;
IIVice-Governador do Estado;
IIISecretário de Estado de Coordenação e Articulação;
IVSecretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação; e
VChefe da Casa Militar.
Parágrafo únicoO Chefe da Casa Militar, que terá a seu cargo a preparação do evento, será o Secretário do Conselho.
Art. 5.
A outorga da distinção será feita por ato do Governador do Estado, através de proposição ao Conselho, contendo os dados completos da pessoa a ser agraciada, com a indicação dos trabalhos, ações e projetos sociais prestados à comunidade catarinense.
Parágrafo únicoAprovada pelo Conselho a indicação do Governador do Estado, lavrado e publicado o ato de concessão da Medalha, o Secretário do Conselho providenciará o que for necessário à entrega da concessão.
Art. 6.
O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, entre os dias 10 e 28 de fevereiro de cada ano, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1ºO Conselho poderá reunir-se, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu Presidente.
§ 2ºAs sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe da Casa Militar.
Art. 7.
Os membros do Conselho não serão remunerados pelas ações, atividades e tarefas que vierem a ser executadas, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.
Art. 8.
A Secretaria do Conselho manterá livro de registro rubricado por seu Presidente em que serão inscritos, por ordem cronológica, as agraciadas e seus dados biográficos.
Art. 9.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do item orçamentário próprio da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de março de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

ANEXO ÚNICO

(Modelo de medalha publicado no Diário Oficial do dia 10/03/2010)

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