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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3060, de 16 de dezembro de 1992

Nº 3060/1992

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Autoriza a Fazenda Pública Estadual a receber, por doação, imóvel localizado no município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, III, da Constituição Estadual, e à vista do que consta do Processo SEAP nº 33.601/925,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a receber, por doação de Maria Rosa Faustina Maggi Trentim, o imóvel onde encontra-se instalada a Escola Básica Sede Trentim, distrito de Chapecó, município de mesmo nome, livre de encargos e condições.
Parágrafo únicoO terreno referido neste artigo possui cerca de 8.000,00 m2 (oito mil metros quadrados) de área, com as seguintes metragens e confrontações: ao Norte confronta com terras de Luiz Marcolin, medindo 81,70 m (oitenta e um metros e setenta centímetros) ao Sul com terras de Maria Rosa Faustina Maggi Trentim e mede 68,06 m (sessenta e oito metros e seis centímetros), ao Leste com terras de Esporte Clube Tangaraí, medindo 88,80 m (oitenta e oito metros e oitenta centímetros) ao Oeste com terras de Maria Rosa Faustina Maggi Trentim e mede 89,50 m (oitenta e nove metros e cinquenta centímetros).
Art. 2.
A Fazenda Pública será representada no ato, pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, na pessoa do Agente Regional de Educação de Chapecó.
Art. 3.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1992.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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