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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 306, de 18 de junho de 1999

Nº 306/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja cargo em comissão que especifica.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica remanejado, da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste, um cargo em comissão de Assistente de Serviço, (Código 1131), nível DASI-4, do Grupo Direção e Assessoramento Intermediário.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 18 de junho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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