Santa Catarina
DECRETO Nº 306, de 14 de junho de 2011
Nº 306/2011
Introduz a Alteração 2.810 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.810 – O art. 16 do Anexo 3 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
“Art. 16. .....................................................................
[...]
5º Sem prejuízo da aplicação da margem de valor agregado equivalente a 30% prevista neste Anexo, aplicar-se-á a “MVA ST original” (Convênio ICMS 35/11):
Florianópolis, 14 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende