Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30569, de 14 de outubro de 1986
Nº 30569/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.700, de 14 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, áreas de terras medindo 1.016,72m2 (hum mil e dezesseis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e 958,00m2 (novecentos e cinquenta e oito metros quadrados), pertencentes respectivamente a Orlando Catulino Antunes Mendes e Plínio Benício da Silva, situadas à rua Conselheiro João Bússulo, na cidade de Orleans, destinadas à ampliação do Colégio Toneza Cascaes.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs 5.341 e 5.651, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, nos atos, pelo Diretor da 2ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de outubro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado