Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30569, de 14 de outubro de 1986

Nº 30569/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.700, de 14 de maio de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, áreas de terras medindo 1.016,72m2 (hum mil e dezesseis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e 958,00m2 (novecentos e cinquenta e oito metros quadrados), pertencentes respectivamente a Orlando Catulino Antunes Mendes e Plínio Benício da Silva, situadas à rua Conselheiro João Bússulo, na cidade de Orleans, destinadas à ampliação do Colégio Toneza Cascaes.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs 5.341 e 5.651, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, nos atos, pelo Diretor da 2ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de outubro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo