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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3049, de 4 de abril de 2005

Nº 3049/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAbdon Batista, pelo Decreto Municipal no 013/2005, de 24 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 40 (quarenta) dias;
IIAgrolândia, pelo Decreto Municipal no 016/2005, de 14 de Março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIÁgua Doce, pelo Decreto Municipal no 010/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IVBalneário Gaivota, pelo Decreto Municipal no 045/2005, de 10 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VBocaina do Sul, pelo Decreto Municipal no 500/2005, de 11 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIBom Jardim da Serra, pelo Decreto Municipal no 004/2005, de 23 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIBrunópolis, pelo Decreto Municipal no 373/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIICaçador, pelo Decreto Municipal no 3.163/2005, de 23 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IXCalmon, pelo Decreto Municipal no 006/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XCampo Belo do Sul, pelo Decreto Municipal no 004/2005, de 01 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XICampos Novos, pelo Decreto Municipal no 4.986/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XIICapão Alto, pelo Decreto Municipal no 011/2005, de 10 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XIIICapinzal, pelo Decreto Municipal no 014/2005, de 25 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XIVCatanduvas, pelo Decreto Municipal no 1.329/2005, de 23 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XVCerro Negro, pelo Decreto Municipal no 008/2005, de 23 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XVICuritibanos, pelo Decreto Municipal no 3.253/2005, de 24 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XVIIDionísio Cerqueira, pelo Decreto Municipal no 3.902/2005, de 16 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 30 (trinta) dias;

XVIII - Dona Emma, pelo Decreto Municipal no 028/2005, de 15 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XIXFaxinal dos Guedes, pelo Decreto Municipal no 047/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXFrei Rogério, pelo Decreto Municipal no 011/2005, de 28 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIIomerê, pelo Decreto Municipal no 590/2005, de 23 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIIIrineópolis, pelo Decreto Municipal no 1.413/2005, de 10 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXIII - Itaiópolis, pelo Decreto Municipal no 016/2005, de 21 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXIVJoaçaba, pelo Decreto Municipal no 2.596/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVLacerdópolis, pelo Decreto Municipal no 005/2005, de 23 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVILages, pelo Decreto Municipal no 8.049/2005, de 31 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXVII - Lebon Régis, pelo Decreto Municipal no 1.238/2005, de 10 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXVIII - Lindóia do Sul, pelo Decreto Municipal no 1.260/2005, de 07 de janeiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXIXLontras, pelo Decreto Municipal no 022/2005, de 11 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXMacieira, pelo Decreto Municipal no 735/2005, de 14 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXIMafra, pelo Decreto Municipal no 2.900/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXII - Matos Costa, pelo Decreto Municipal no 023/2005, de 23 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXIII - Monte Carlo, pelo Decreto Municipal no 019/2005, de 21 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXIV - Monte Castelo, pelo Decreto Municipal no 941/2005, de 21 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXVPapanduva, pelo Decreto Municipal no 1.620/2005, de 09 de março de 2005, pelo prazo de 30 (trinta) dias;

XXXVI - Peritiba, pelo Decreto Municipal no 2.469/2005, de 03 de janeiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXVII - Petrolândia, pelo Decreto Municipal no 011/2005, de 10 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXVIII - Ponte Alta, pelo Decreto Municipal no 710/2005, de 01 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXIX - Ponte Alta do Norte, pelo Decreto Municipal no 762/2005, de 08 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XL - Porto União, pelo Decreto Municipal no 079/2005, de 01 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLI - Pouso Redondo, pelo Decreto Municipal no 015/2005, de 18 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLII - Presidente Getúlio, pelo Decreto Municipal no 036/2005, de 16 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLIII - Presidente Nereu, pelo Decreto Municipal no 012/2005, de 18 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLIV - Rio do Campo, pelo Decreto Municipal no 1.956/2005, de 01 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLV - Rio do Oeste, pelo Decreto Municipal no 774/2005, de 10 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLVI - Rio do Sul, pelo Decreto Municipal no 132/2005, de 29 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLVII - Salete, pelo Decreto Municipal no 010/2005, de 07 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLVIII - Salto Veloso, pelo Decreto Municipal no 005/2005, de 02 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLIX - Santa Terezinha, pelo Decreto Municipal no 353/2005, de 04 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

L - São Cristóvão do Sul, pelo Decreto Municipal no 332/2005, de 09 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

LI - São José do Cerrito, pelo Decreto Municipal no 1.331/2005, de 24 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

LII - Taió, pelo Decreto Municipal no 3.274/2005, de 03 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

LIII - Timbó Grande, pelo Decreto Municipal no 016/2005, de 24 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

LIV - Três Barras, pelo Decreto Municipal no 2.852/2005, de 14 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

LV - Urupema, pelo Decreto Municipal no 019/2005, de 11 de Março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

LVI - Vargem, pelo Decreto Municipal no 011/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

LVII - Vitor Meireles, pelo Decreto Municipal no 020/2005, de 08 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

LVIII - Witmarsum, pelo Decreto Municipal no 003/2005, de 25 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

LIX - Zortéa, pelo Decreto Municipal no 021/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

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Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IAnita Garibaldi, pelo Decreto Municipal no 1.734/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIArabutã, pelo Decreto Municipal no 326/2005, de 30 de março de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
IIIBelmonte, pelo Decreto Municipal no 025/2005, de 30 de março de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
IVCelso Ramos, pelo Decreto Municipal no 580/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VCordilheira Alta, pelo Decreto Municipal no 133/2005, de 24 de março de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
VICoronel Freitas, pelo Decreto Municipal no 3.983/2005, de 30 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIDionísio Cerqueira, pelo Decreto Municipal no 3.913/2005, de 16 de março de 2005, pelo prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias;
VIIIHerval d’Oeste, pelo Decreto Municipal no 1.854/2005, de 30 de março de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
IXItá, pelo Decreto Municipal no 012/2005, de 09 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLebon Régis, pelo Decreto Municipal no 1.242/2005, de 23 de março de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
XILindóia do Sul, pelo Decreto Municipal no 1.282/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XIIMondaí, pelo Decreto Municipal no 3.093/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XIIINova Erechim, pelo Decreto Municipal no 051/2005, de 24 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XIVNova Itaberaba, pelo Decreto Municipal no 060/2005, de 28 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XVPaial, pelo Decreto Municipal no 020/2005, de 11 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
XVIPalma Sola, pelo Decreto Municipal no 014/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XVIIParaíso, pelo Decreto Municipal no 957/2005, de 31 de março de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

XVIII - Peritiba, pelo Decreto Municipal no 2.498/2005, de 16 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XIXPresidente Castello Branco, pelo Decreto Municipal no 2.150/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXPresidente Castello Branco, pelo Decreto Municipal no 2.163/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIPrincesa, pelo Decreto Municipal no 024/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
XXIISanta Helena, pelo Decreto Municipal no 552/2005, de 31 de março de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

XXIII - São Bernardino, pelo Decreto Municipal no 113/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 30 (trinta) dias;

XXIVSão José do Cedro, pelo Decreto Municipal no 4.179/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVSeara, pelo Decreto Municipal no 019/2005, de 28 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVIXaxim, pelo Decreto Municipal no 275/2005, de 31 de março de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

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Art. 3o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 4.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 4 de abril de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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