Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3049, de 4 de abril de 2005
Nº 3049/2005
XVIII - Dona Emma, pelo Decreto Municipal no 028/2005, de 15 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIII - Itaiópolis, pelo Decreto Municipal no 016/2005, de 21 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVII - Lebon Régis, pelo Decreto Municipal no 1.238/2005, de 10 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVIII - Lindóia do Sul, pelo Decreto Municipal no 1.260/2005, de 07 de janeiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXII - Matos Costa, pelo Decreto Municipal no 023/2005, de 23 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXIII - Monte Carlo, pelo Decreto Municipal no 019/2005, de 21 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXIV - Monte Castelo, pelo Decreto Municipal no 941/2005, de 21 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXVI - Peritiba, pelo Decreto Municipal no 2.469/2005, de 03 de janeiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXVII - Petrolândia, pelo Decreto Municipal no 011/2005, de 10 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXVIII - Ponte Alta, pelo Decreto Municipal no 710/2005, de 01 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXIX - Ponte Alta do Norte, pelo Decreto Municipal no 762/2005, de 08 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XL - Porto União, pelo Decreto Municipal no 079/2005, de 01 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLI - Pouso Redondo, pelo Decreto Municipal no 015/2005, de 18 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLII - Presidente Getúlio, pelo Decreto Municipal no 036/2005, de 16 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLIII - Presidente Nereu, pelo Decreto Municipal no 012/2005, de 18 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLIV - Rio do Campo, pelo Decreto Municipal no 1.956/2005, de 01 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLV - Rio do Oeste, pelo Decreto Municipal no 774/2005, de 10 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLVI - Rio do Sul, pelo Decreto Municipal no 132/2005, de 29 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLVII - Salete, pelo Decreto Municipal no 010/2005, de 07 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLVIII - Salto Veloso, pelo Decreto Municipal no 005/2005, de 02 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLIX - Santa Terezinha, pelo Decreto Municipal no 353/2005, de 04 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
L - São Cristóvão do Sul, pelo Decreto Municipal no 332/2005, de 09 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
LI - São José do Cerrito, pelo Decreto Municipal no 1.331/2005, de 24 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
LII - Taió, pelo Decreto Municipal no 3.274/2005, de 03 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
LIII - Timbó Grande, pelo Decreto Municipal no 016/2005, de 24 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
LIV - Três Barras, pelo Decreto Municipal no 2.852/2005, de 14 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
LV - Urupema, pelo Decreto Municipal no 019/2005, de 11 de Março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
LVI - Vargem, pelo Decreto Municipal no 011/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
LVII - Vitor Meireles, pelo Decreto Municipal no 020/2005, de 08 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
LVIII - Witmarsum, pelo Decreto Municipal no 003/2005, de 25 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
LIX - Zortéa, pelo Decreto Municipal no 021/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
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Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
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D E C R E T A :
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XVIII - Peritiba, pelo Decreto Municipal no 2.498/2005, de 16 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIII - São Bernardino, pelo Decreto Municipal no 113/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
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Art. 3o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
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Florianópolis, 4 de abril de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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