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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3047, de 31 de março de 2005

Nº 3047/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IBelmonte, pelo Decreto Municipal no 015/2005, de 14 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IICanoinhas, pelo Decreto Municipal no 029/2005, de 18 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 08 de março de 2005, conforme art.6º do Decreto Municipal;
IIIGalvão, pelo Decreto Municipal no 046/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IVGuaraciaba, pelo Decreto Municipal no 04/2005, de 14 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VJosé Boiteux, pelo Decreto Municipal no 012/2005, de 14 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIRiqueza, pelo Decreto Municipal no 816/2005, de 14 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIRomelândia, pelo Decreto Municipal no 2.679/2005, de 15 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIISaltinho, pelo Decreto Municipal no 1.594/2005, de 15 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IXSanta Terezinha do Progresso, pelo Decreto Municipal no 063/2005, de 14 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XUrubici, pelo Decreto Municipal no 518/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

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Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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ICunhataí, pelo Decreto Municipal no 015/2005, de 23 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIGuaraciaba, pelo Decreto Municipal no 024/2005, de 31 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIPresidente Castello Branco, pelo Decreto Municipal no 2.150/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

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Art. 3o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 4.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 31 de março de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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