Santa Catarina
DECRETO Nº 304, DE 14 DE AGOSTO DE 2015
Nº 304/2015
Altera o Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e a teor dos autos de processo nº DSUST 1355/2015,
DECRETA:
“Art. 37. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 14 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ALBERTO CHIODINI
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda