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Santa Catarina

DECRETO Nº 304, DE 14 DE AGOSTO DE 2015

Nº 304/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e a teor dos autos de processo nº DSUST 1355/2015,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 37 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. ........................................................................................

......................................................................................................

IXassociações de servidores públicos, associações comerciais e industriais, câmara de dirigentes lojistas, sindicatos ou entidades congêneres, quando o objeto ou a finalidade pactuados caracterizarem o predomínio, sobre o interesse público, da promoção ou do interesse dessas entidades, de seus associados, ou das pessoas a elas vinculadas.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de agosto de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

CARLOS ALBERTO CHIODINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

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