Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3037, de 30 de março de 2005
Nº 3037/2005
XVIII - Iporã do Oeste, pelo Decreto Municipal no 016/2005, de 17 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIII - Luzerna, pelo Decreto Municipal no 615/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVII - Novo Horizonte, pelo Decreto Municipal no 1.205/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVIII - Ouro, pelo Decreto Municipal no 024/2005, de 17 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXII - Passos Maia, pelo Decreto Municipal no 026/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXIII - Pinheiro Preto, pelo Decreto Municipal no 2.481/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXIV - Piratuba, pelo Decreto Municipal no 006/2005, de 11 de janeiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXVI - Princesa, pelo Decreto Municipal no 020/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXVII - Quilombo, pelo Decreto Municipal no 078/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXVIII - Rio das Antas, pelo Decreto Municipal no 010/2005, de 08 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXIX - São Bernardino, pelo Decreto Municipal no 052/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XL - São Domingos, pelo Decreto Municipal no 105/2005, de 23 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLI - São João do Oeste, pelo Decreto Municipal no 019/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLII - São José do Cedro, pelo Decreto Municipal no 4.166/2005, de 15 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLIII - São Lourenço Do Oeste, pelo Decreto Municipal no 3.061/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLIV - Saudades, pelo Decreto Municipal no 020/2005, de 16 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLV - Tangará, pelo Decreto Municipal no 012/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLVI - Tigrinhos, pelo Decreto Municipal no 011/2005, de 16 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLVII - Treze Tílias, pelo Decreto Municipal no 1.176/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLVIII - União do Oeste, pelo Decreto Municipal no 039/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XLIX - Vargeão, pelo Decreto Municipal no 008/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
L - Vargem Bonita, pelo Decreto Municipal no 011/2005, de 23 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
LI - Videira, pelo Decreto Municipal no 8.238/2005, de 11 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e pelo Decreto Municipal no 8.244, de 23 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 11 de março de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;
LII - Xanxerê, pelo Decreto Municipal no 009/2005, de 14 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
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Homologa Situação de Emergência, Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
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D E C R E T A :
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Art. 3o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
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Florianópolis, 30 de março de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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