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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3037, de 30 de março de 2005

Nº 3037/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAbelardo Luz, pelo Decreto Municipal no 101/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIÁguas Frias, pelo Decreto Municipal no 043/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIAnchieta, pelo Decreto Municipal no 027/2005, de 15 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IVArroio Trinta, pelo Decreto Municipal no 659/2005, de 23 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 18 de fevereiro de 2005, conforme art.3º do Decreto Municipal;
VBandeirante, pelo Decreto Municipal no 008/2005, de 17 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIBarra Bonita, pelo Decreto Municipal no 253/2005, de 16 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIBom Jesus, pelo Decreto Municipal no 039/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIICaibi, pelo Decreto Municipal no 023/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IXChapecó, pelo Decreto Municipal no 13.923/2005, de 15 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XCoronel Martins, pelo Decreto Municipal no 040/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XIDescanso, pelo Decreto Municipal no 781/2005, de 17 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XIIEntre Rios, pelo Decreto Municipal no 065/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XIIIFormosa do Sul, pelo Decreto Municipal no 1.697/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XIVGuarujá do Sul, pelo Decreto Municipal no 025/2005, de 17 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XVGuatambú, pelo Decreto Municipal no 041/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XVIIbiam, pelo Decreto Municipal no 1.174/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XVIIIbicaré, pelo Decreto Municipal no 007/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XVIII - Iporã do Oeste, pelo Decreto Municipal no 016/2005, de 17 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XIXIraceminha, pelo Decreto Municipal no 010/2005, de 16 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXItapiranga, pelo Decreto Municipal no 051/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIJardinópolis, pelo Decreto Municipal no 1.928/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIIJupiá, pelo Decreto Municipal no 017/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXIII - Luzerna, pelo Decreto Municipal no 615/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXIVMarema, pelo Decreto Municipal no 040/2005, de 10 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVMondaí, pelo Decreto Municipal no 3.073/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVINova Itaberaba, pelo Decreto Municipal no 027/2005, de 09 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXVII - Novo Horizonte, pelo Decreto Municipal no 1.205/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXVIII - Ouro, pelo Decreto Municipal no 024/2005, de 17 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXIXOuro Verde, pelo Decreto Municipal no 1.190/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXPalma Sola, pelo Decreto Municipal no 010/2005, de 17 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXIParaíso, pelo Decreto Municipal no 940/2005, de 16 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXII - Passos Maia, pelo Decreto Municipal no 026/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXIII - Pinheiro Preto, pelo Decreto Municipal no 2.481/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXIV - Piratuba, pelo Decreto Municipal no 006/2005, de 11 de janeiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXVPonte Serrada, pelo Decreto Municipal no 021/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXVI - Princesa, pelo Decreto Municipal no 020/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXVII - Quilombo, pelo Decreto Municipal no 078/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXVIII - Rio das Antas, pelo Decreto Municipal no 010/2005, de 08 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXIX - São Bernardino, pelo Decreto Municipal no 052/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XL - São Domingos, pelo Decreto Municipal no 105/2005, de 23 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLI - São João do Oeste, pelo Decreto Municipal no 019/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLII - São José do Cedro, pelo Decreto Municipal no 4.166/2005, de 15 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLIII - São Lourenço Do Oeste, pelo Decreto Municipal no 3.061/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLIV - Saudades, pelo Decreto Municipal no 020/2005, de 16 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLV - Tangará, pelo Decreto Municipal no 012/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLVI - Tigrinhos, pelo Decreto Municipal no 011/2005, de 16 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLVII - Treze Tílias, pelo Decreto Municipal no 1.176/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLVIII - União do Oeste, pelo Decreto Municipal no 039/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

XLIX - Vargeão, pelo Decreto Municipal no 008/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

L - Vargem Bonita, pelo Decreto Municipal no 011/2005, de 23 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

LI - Videira, pelo Decreto Municipal no 8.238/2005, de 11 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e pelo Decreto Municipal no 8.244, de 23 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 11 de março de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;

LII - Xanxerê, pelo Decreto Municipal no 009/2005, de 14 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

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Homologa Situação de Emergência, Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IAlto Bela Vista, pelo Decreto Municipal no 584/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIConcórdia, pelo Decreto Municipal no 4.944/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIErval Velho, pelo Decreto Municipal no 951/2005, de 21 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IVIpira, pelo Decreto Municipal no 049/2005, de 17 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIpumirim, pelo Decreto Municipal no 1.277/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIrani, pelo Decreto Municipal no 017/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIJaborá, pelo Decreto Municipal no 772/2005, de 18 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIIPiratuba, pelo Decreto Municipal no 014/2005, de 22 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IXXavantina, pelo Decreto Municipal no 026/2005, de 16 de fevereiro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

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Art. 3o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 4.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 30 de março de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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