Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3035, de 25 de julho de 1977

Nº 3035/1977

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01007, de 24 de janeiro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, pelo preço líquido e certo de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), de propriedade de Romário Fernandes de Souza, situada no Bairro da Penha, Município de Lages, destinada a construção do G.E. Godolfin Nunes de Souza.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Romário Fernandes de Souza, 60 m; ao sul, com rua projetada, 60 m; ao leste, com terras de quem de direito, 167 m; ao oeste, com à Avenida Borges de Medeiros, 167 m.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão à conta de Recursos próprios do Estado – Secretaria da Educação e Cultura –.
Art. 3.
- O Estado será representado, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação de Lages.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de julho de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo