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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3030, de 25 de julho de 1977

Nº 3030/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Leoberto Leal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 05221, de 29 de abril de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Maria Kraus Kniss, uma área de terras com cerca de 900 m² (novecentos metros quadrados), situada no Município de Leoberto Leal, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Vinte Saltos.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Sebastião J. Batista; ao sul e leste, com terras da doadora; ao oeste, com a estrada.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de julho de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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