Santa Catarina
DECRETO Nº 303, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 303/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto inciso II do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 5453/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 16 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública
AURÉLIO JOSÉ PELOZATO DA ROSA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina