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Santa Catarina

DECRETO Nº 303, DE 13 DE AGOSTO DE 2015

Nº 303/2015

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e nos autos de processo nº SES 13980/2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social, para atuar na área da Saúde, conforme a Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto Santé, inscrito no CNPJ sob o nº 08.776.971/0001-30, com sede no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de agosto de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

JOÃO PAULO KARAM KLEINUBING

Secretário de Estado da Saúde

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