Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3029, de 25 de julho de 1977
Nº 3029/1977
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Sombrio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 05235, de 29 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Maria Florinda de Jesus, uma área de terras com cerca de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Sombrio, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Taimbé.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul e oeste, com terras de Arquimimo C. Farias; ao leste, com terras da doadora.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado