Santa Catarina
DECRETO Nº 3.026, de 3 de março de 2010
Nº 3026/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o falecimento dos policiais militares Comandante PAULO EKKE MOUKARZEL, Major CLÁUDIO DE OLIVEIRA NOLASCO e Sargento OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA FILHO;
Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina durante toda vida pública, período em que exerceram funções na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;
Considerando as suas atuações firme, corajosa, decidida e competente nas funções exercidas;
Considerando que, cidadãos, chefes de família, homens públicos exemplares, constituiram-se em reserva ética e moral de Santa Catarina;
D E C R E T A :
Florianópolis, 3 março de 2010.
Governador do Estado