Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 3.026, de 3 de março de 2010

Nº 3026/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o falecimento dos policiais militares Comandante PAULO EKKE MOUKARZEL, Major CLÁUDIO DE OLIVEIRA NOLASCO e Sargento OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA FILHO;

Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina durante toda vida pública, período em que exerceram funções na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;

Considerando as suas atuações firme, corajosa, decidida e competente nas funções exercidas;

Considerando que, cidadãos, chefes de família, homens públicos exemplares, constituiram-se em reserva ética e moral de Santa Catarina;

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 3 de março do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento dos policiais militares Comandante PAULO EKKE MOUKARZEL, Major CLÁUDIO DE OLIVEIRA NOLASCO e Sargento OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA FILHO;
Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.
Art. 3.
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 março de 2010.

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.